Ao longo desse domingo, 06, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em 5.569 municípios do país irão exercer o direito de escolher um candidato à vereador e um candidato à prefeito para suas cidades. No entanto, como as eleições acontecem apenas a cada dois anos, muito cidadãos não lembram em que lugar guardaram o título de eleitor.
Pois bem, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor na hora da votação. Contudo, a apresentação do RG é indispensável. É possível, também, que o cidadão apresente o aplicativo e-Título. Todavia, se você baixou o aplicativo mas não cadastrou a biometria no Cartório Eleitoral, sua foto não surgirá no app. Dessa forma, a apresentação de um documento com foto será requisitada pelo fiscal da seção.
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Posso votar só com a identidade?
Sim, o eleitor pode voltar somente apresentando o RG. Entretanto, ele não pode votar apresentando somente o título de eleitor. Isso porque, tal documento não possui foto. Dessa forma, leve sua identidade ou o e-Título devidamente atualizado, no seu celular. Além do RG é possível usar outros documentos com fotos no ato da votação:
- Identidade (RG);
- Carteira de motorista (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
Atenção: documentos oficiais sem foto, como certidão de nascimento e de casamento, não serão aceitos na seção eleitoral.
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O que acontece se eu não votar?
Caso o eleitor não possa votar no primeiro ou segundo turno das eleições, ele deverá justificar seu voto. Ele terá o prazo de 60 dias após cada turno das eleições. Esse processo pode ser realizado através do aplicativo e-Título, desde que ele esteja devidamente atualizado e também que tenha sido baixado até o dia 05/10/2024.
Com efeito, outro modo de justificar o voto é acessar o site, Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs. Caso o eleitor perca o prazo de justificativa ele terá que arcar com a multa de R$ 3,51. A multa é aplicada por cada eleição (contado primeiro e segundo turnos). Como resultado, aquele que deixar de votar por três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — terá a inscrição cancelada.
O cancelamento do título de eleitor pode implicar nas emissões de outros documentos importantes, tais como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Por fim, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos. No entanto, votar é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade, e analfabetos.
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