“Zara Zerou”! Este é o suposto código usado pela loja Zara para diferenciar potenciais clientes de prováveis suspeitos. Segundo uma ex-funcionária, a loja só emitia o código quando uma pessoa negra ou trajando roupas simples entrava no estabelecimento.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Sérgio Pereira dos Santos, a loja Zara usava o código sonoro nos alto-falantes internos. Assim, indicava aos funcionários quais clientes deveriam ser vistos como “suspeitos em potencial”.
Conforme informações de Sérgio, as pessoas em questão eram, em sua maioria, negras ou então usavam vestimentas simples.
A informação sobre o código é fruto de uma investigação aberta pela Polícia Civil. O objetivo é apurar crime de racismo contra a delegada Ana Paula Barroso, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis.
Ana Paula foi barrada ao entrar na Zara do Shopping Iguatemi em Fortaleza no dia 14 de setembro. A Polícia Civil indiciou o gerente, Bruno Filipe Simões Antônio, de 32 anos, por racismo.
O que é “Zara Zerou”?
A loja Zara nega a existência de qualquer suposto código intitulado “Zara Zerou” usado para discriminar clientes.
A empresa informou ainda que o motivo da abordagem a delegada não foi racial, mas sim devido a protocolos de saúde. Afinal, Ana Paula Barroso não pôde entrar na loja do shopping por não usar máscara.
Além disso, a empresa emitiu uma nota dizendo que “não tolera nenhum tipo de discriminação”. Contudo, a polícia identificou uma ex-funcionária da loja que explicou como se dava o procedimento de abordagem aos clientes.
Ela contou aos investigadores que “a loja, assim que identificava que uma pessoa estava fora do perfil do cliente Zara, era dito no alto-falante da loja a frase ‘Zara zerou'”.
Assim, se uma pessoa negra ou com vestimentas simples adentrasse no estabelecimento, a loja acionava o código. Como resultado, a pessoa em questão já não era mais vista como uma cliente potencial. Mas sim como um suspeito.
De acordo com a ex-funcionária, isso era um comando dado para que todos os funcionários da loja começassem a observar aquela pessoa. Dessa forma, a loja mantinha o “suspeito” sob vigilância.
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Ana Paula Barroso alega tratamento diferenciado em relação a outros clientes brancos
Conforme o inquérito da Polícia Civil, Ana Paula teve um tratamento diferenciado em relação a outros clientes. Segundo as apurações, outras pessoas entraram tranquilamente no mesmo local. Ainda que não usassem máscara de proteção.
Assim, segundo imagens da câmera de segurança, a loja recebeu outros clientes brancos nas mesmas condições que Ana Paula. No momento que entrou na loja, ela usava a máscara no pescoço. Isso porque tomava um sorvete.
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“O material visual obtido por meio do circuito interno da loja revela o tratamento diferenciado dado pelo funcionário da loja à vítima.
#actampads1#Nas imagens, é possível ver quando a vítima é expulsa do local, quando minutos antes, o mesmo funcionário atendeu uma cliente que, mesmo não consumindo nenhum alimento, não fazia o uso correto da máscara.
A cena foi observada em outras situações onde outros clientes também não foram retirados da loja ou abordados para que utilizassem a máscara de forma correta“, informou a Polícia Civil.
O inquérito ouviu oito testemunhas no total. Isso sem contar a vítima e o suspeito. Entre as pessoas ouvidas, está uma mulher negra de 27 anos. Ela relatou, em suas redes sociais, ter passado por situação semelhante na mesma loja.
Além disso, ainda foram entrevistadas duas ex-funcionárias da loja. Ambas relataram episódios de assédio moral e processos discriminatórios na hora de atender a possíveis clientes.
A polícia também ouviu três seguranças do shopping, assim como o chefe de segurança do local. Foi ele que voltou à loja com a vítima minutos após a expulsão.
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Nota da Zara
Em nota, a Zara informou que“não teve acesso ao relatório da autoridade policial até sua divulgação nos meios de comunicação.
Quer manifestar que colaborará com as autoridades para esclarecer que a atuação da loja durante a pandemia de Covid-19 se fundamenta na aplicação dos protocolos de proteção à saúde, já que o decreto governamental em vigor estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes públicos.
Qualquer outra interpretação não somente se afasta da realidade como também não reflete a política da empresa.”
A lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define e pune casos de racismo, prevê que tanto o estabelecimento quanto a loja podem sofrer punições judiciais. É o que explica Tharrara Rodrigues, integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-CE.
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