De fato, Jô Soares é um dos grandes nomes do show business brasileiro. Seu nome figura em um dos autores que mais vendeu livros no Brasil. Além disso ele foi contratado por anos (a peso de ouro) pelas duas maiores emissoras de TV do Brasil (Globo e SBT). Dessa forma, o artista acumulou uma pequena fortuna.
Só para se ter uma ideia, segundo o Metrópoles, durante (alguns dos) anos que Jô Soares foi contratado pela Globo, ele chegou a receber R$ 500 mil mensais. Além desse trabalho, Jô também dirigiu peças de teatro, escreveu para revistas, jornais além de livros e cinema.
No entanto, o apresentador faleceu na manhã de sexta-feira, 05, e não deixou herdeiros. Isso porque, seu único filho, Rafael Soares, morreu em 2014 aos 50 anos.
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Herança de Jô Soares
Além da herança cultural, que Jô Soares deixou para todos os brasileiros, o apresentador também somou bens materiais ao longo da carreira.
Entre esses bens, destacam-se o apartamento em Higienópolis (SP) além de uma mansão em Vinhedo, no interior de São Paulo, avaliada em R$ 15 milhões.
Jô Soares foi casado por três vezes ao longo de sua vida. Entre 1959 e 1979, foi casado com a atriz Therezinha Millet Austregésilo, com quem teve seu único filho, Rafael. Entre 1980 a 1983, foi casado com atriz Sílvia Bandeira, doze anos mais nova. E, por fim, em 1987, casou-se com a designer gráfica Flávia Junqueira Pedras, de quem se separou, em 1998.
Ademais, Jô Soares foi filho único do casal formado pelo, empresário paraibano, Orlando Heitor Soares e da dona de casa Mercedes Pereira Leal.
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O que mais diz a lei sobre herança?
De acordo com a lei, caso não tenha deixado um testamento, o patrimônio do apresentador deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.
Ainda quanto a questão da herança, a advogada, Danielli Xavier Freitas destaca no artigo escrito para site Jus Brasil, que uma classe de herdeiro exclui a outra.
“Por exemplo: se o falecido tiver esposa e filhos, os pais não recebem nada. Caso (o falecido) tiver apenas esposa, a herança será dividida entre ela e os pais do falecido. No entanto, se tiver apenas pais, ou apenas esposa, os irmãos não têm direito à herança.
Já (caso o falecido) tenha apenas irmãos (e nenhum herdeiro necessário), os tios e sobrinhos não irão herdar coisa alguma, e assim por diante. Assim sendo, se o autor da herança quiser beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento”.
Vale destacar que “herdeiros necessários” são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
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Velório de Jô
Por fim, por enquanto os familiares de Jô Soares estão realizando as cerimônias de velório e enterro apenas entre amigos e parentes. Em uma de suas entrevistas ao Fantástico, Jô chegou a falar sobre o que pensa sobre a morte.
“O medo da morte é um sentimento inútil: de fato, você vai morrer mesmo, não adianta ficar com medo. No entanto, eu tenho medo de não ser produtivo. Citando meu amigo Chico Anysio, [uma vez] perguntaram para ele: ‘Você tem medo de morrer?’. Ele falou: ‘Não. Eu tenho pena’. Impecável.”
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Enquanto isso, veja como Ana Maria Braga homenageou o amigo, Jô, no “Mais Você”, dessa sexta-feira, 05.