Grávida, Tamy Contro anuncia separação de Projota. Entenda como fica o emocional e quais os direitos da gestante
Prestes a dar à luz, Tamy fala da separação de Projota. Relembre a história do casal e entenda mais as necessidades na gravidez
Nessa quarta (29), Tamy Contro, gravida de quase 9 meses, anunciou em suas redes sociais a separação de Projota! O casal estava junto há cerca de 7 anos e entre altos e baixos, eles tiveram uma filha, Marieva, de 3 anos.
Veja a trajetória do casal, a explicação sobre a separação e os direitos da mulher grávida, dentro ou fora de um casamento.
Anúncio de separação de Projota e Tamy
O casal já se separou uma vez. Eles se conheceram em 2015 e noivaram em 2016, mas acabaram rompendo. Com isso, em 2018, eles reataram e se casaram no ano seguinte. Em 2020, a primeira filha do casal nasceu, mais ou menos um ano antes do rapper entrar no BBB 21.
Agora, na reta final da gravidez do segundo filho do casal, Tamy postou em suas redes sociais que ela e Projota estão separados. Entretanto, ela prefere não falar sobre o assunto agora, afinal, ela está emocionalmente instável por conta da gestação.
“Estou emocionalmente instável por conta da gravidez etc… Não quero falar mais detalhes sobre esse assunto, minha prioridade está sendo em tentar ficar forte por conta das crianças, espero não só que me entendam, mas que me mandem boas vibrações, sei que Deus tem um plano maior pra mim, seguimos”, declarou a influencer.
Recentemente, ela twittou sobre desrespeito e culpa por impor o mínimo de limite. Lembrando que Tamy apoiou o rapper quando ele foi eliminado com alta rejeição do BBB 21 e sofreu grande hate na internet, que a afetou também.
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Emocional durante a gravidez
Ademais, resta aos fãs respeitarem o resguardo de Tamy após a separação de Projota e durante o puerpério que já está chegando.
Assim, aproveite para entender um pouco mais sobre o emocional durante uma gestação.
Segundo a Revista de Psicologia e Saúde, socialmente é natural imaginar que a gravidez é um momento de união e alegria do casal. Entretanto, a mulher muitas vezes encontra-se desamparada nessa fase por ter que lidar com mudanças corporais, hormonais, fisiológicas e psíquicas, além de ter uma vida social, trabalho, afazeres domésticos e cuidados com outros filhos. E essas emoções podem afetar negativamente o bebê.
Nesse sentido, tais questões, principalmente as hormonais, não somem após o parto ou até mesmo um aborto espontâneo. Pelo contrário, elas se somam aos novos afazeres e dores.
Sendo assim, são fases em que mesmo o homem se sentindo confuso e estando ocupado, é imprescindível ele trazer acolhimento, amparo e compreensão em relação ao comportamento e necessidades da mulher. Independente de ser casado com ela ou não. Afinal, o pai não faz parte da “rede de apoio”, que inclui amigos e outros parentes, ele é parte, obviamente, fundamental do processo.
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Direitos da mulher durante a gravidez
Enfim, entenda os direitos da gestante, seja em relação ao pai da criança, ao trabalho ou ao sistema de saúde.
Primeiramente, a Caderneta da Gestante, do Ministério da Saúde, diz que a mulher tem, por lei, licença-maternidade de 120 dias, fila prioritária e direito ter acompanhante em todas as consultas, por exemplo.
Entretanto, também há a Lei Nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família, fala dos alimentos gravídicos.
Em suma, é dever do genitor fornecer valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Por último, se houver perda gestacional, a mulher tem direito de repousar se for CLT e a “pensão” do genitor é suspensa. Contudo, o valor pago durante o período de gravidez não precisa ser ressarcido e, se ainda não foi acertado, pode ser cobrado.
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