Andressa Urach vai à justiça e pede de volta R$2 milhões de reais doados à Igreja Universal
Enquanto fiel da Igreja, Andressa Urach havia doado mais de R$2 milhões. Agora, após se decepcionar, pede de volta o montante em processo jurídico.
Após fazer várias revelações sobre sua vida nas redes sociais, Andressa Urach resolveu processar a Igreja Universal do Reino de Deus, na qual frequentou até outubro do ano passado. Conforme documentação enviada para a Revista Quem, da Globo, ela solicita de volta os R$2 milhões doados durante os anos em que participou da comunidade religiosa.
O documento redigido por 5 advogados se inicia alegando que Andressa ainda mantém a sua crença e religiosidade por Deus, por isso, acredita que a Igreja Universal não esteja em conformidade com os ditares bíblicos, baseando-se em determinadas atitudes.
Conforme dito, Andressa confiou cegamente na Igreja, enquanto fiel, e doou mais de R$2 milhões nas mais variáveis formas. O problema começou quando seus recursos foram se esgotando, e, os da igreja para com ela, auxílio e aconselhamento, também.
A documentação justifica que a Igreja negou completamente a ligação de Andressa e Deus, o que se iniciou quando ela se afastou das orientações, e, desde que ela não era mais do interesse da comunidade, ou seja, quando a demitiram da TV afiliada da instituição religiosa.
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O que Andressa Urach doou para a Universal?
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Conforme mostra a documentação do processo, o montante de R$2 milhões fora doado em forma de veículos, joias e bens móveis, o mais especial, uma TED no valor de um milhão de reais. Além disso, para se sustentar atualmente, Andressa carece da ajuda de pessoas próximas, diz o documento.
O processo está aberto em razão dos seguintes Códigos Civis:
“A pretensão jurídica visa, exclusivamente, o ressarcimento daquilo que se deu sem observância da lei. Há previsão legal para as doações, ao exemplo do art. 548 do Código Civil:
‘É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.’
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Ou ainda, a nulidade a partir do art. 549 do Código Civil:
‘Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento’.“
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