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GO: Modelo condenada por golpes na web, ‘Barbie do Crime’ se entrega à polícia

Justiça ordenou a prisão de Bruna Cristine, a Barbie do Crime, por não cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e não comparecimento…

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Justiça ordenou a prisão de Bruna Cristine, a Barbie do Crime, por não cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade e não comparecimento a audiências.

Atualmente a modelo responde por vários processos que correm em Goiás, Brasília e Rio de Janeiro.

Depois da determinação judicial, no dia 25 de fevereiro a modelo Bruna Cristine Menezes de Castro, de 30 anos, se entregou à Polícia Civil de Goiânia. A moça é acusada de cometer diversos crimes por meio da internet.

De acordo com informações fornecidas pelo delegado Rilmo Braga, a apresentação da moça na delegacia ocorreu depois de um acordo feito junto com a Polícia Civil no dia 24 de fevereiro.

Bruna deve passar pelo exame de corpo de delito e, depois de concluídos os trâmites formais ela deve ser enviada para a Casa do Albergado.

Em setembro de 2015 a modelo recebeu uma pena de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 10 salários mínimos.

A sentença foi dada pela acusação de venda de celulares a duas pessoas e não ter entregado os produtos. O golpe aconteceu pela internet.

No julgamento ela confessou ter cometido os crimes e, disse estar arrependida pelo ocorrido. Mas além dessa acusação, ela tem também outras denúncias de estelionato em seu nome nos estados do Rio de Janeiro e Brasília.

 

Não cumprimento da pena da ‘Barbie do crime’

 

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Foto: R7
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A sentença de prisão de Bruna foi expedida pelo juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas, da comarca de Goiânia, no dia 18 de fevereiro.

De acordo com ele a ré deveria ser presa por não cumprir a pena determinada a ela.

“O quadro desenhado nesta execução penal é absolutamente constrangedor do ponto da punibilidade, pois, desde 2017, a sentenciada não cumpre a pena de prestação de serviços à comunidade, sendo inexitosa sua localização em razão da diversidade de mudança de domicílio sem comunicar a este juízo, além de incorrer em descumprimento das condições judiciais e legais da pena restritiva de direito imposta”.

“Não pode o Judiciário aguardar o bel prazer da sentenciada, voluntariamente e espontaneamente, em querer cumprir a lei. Ela deve cumprir, pois demonstrou ignorar a lei, a decisão judicial, sentença que fixou a reprimenda e os órgãos de controle da execução penal, furtando-se do cumprimento da pena e achando-se, talvez, estar acima da lei”, dizia ainda o magistrado.

Bruna, a Barbie do Crime, possuía perfis falsos nas redes sociais, por meio dos quais vendia produtos importados, aplicando golpes em diversos clientes.

De acordo com relatos da Polícia Civil, mais de 100 pessoas já alegaram ter sido vitimas da moça. Apesar disso a maioria dos indivíduos não prosseguiu com os inquéritos.

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