Um tortuoso caminho até as vitrines


Valor Econômico
REF: Grifes – Legislação – Mercado Luxo

A diretora de marketing do grupo Armani, Patrícia Gaia está preocupada com uma remessa de calça jeans Armani que ainda estava na Itália. A mercadoria vai rechear as prateleiras das lojas para as vendas do Dia dos Namorados. Falta menos de um mês para a comemoração, período curto para os trâmites da importação. "Eu sei que o governo precisa se proteger, mas é tudo muito burocrático. Já estou rezando para que chegue a tempo", diz a diretora da Armani, marca que importa todos os seus produtos.

Burocracia, impostos, greves, formulários, mudanças nas regras tornam tortuoso o caminho de qualquer produto importado. O mercado de luxo se sustenta na importação, mas as marcas de alto padrão estão na mira da Receita Federal, que apertou o rigor na fiscalização. "É muito difícil importar no Brasil. Os custos são os mais altos na América Latina, há muita burocracia e os procedimentos sempre mudam. As marcas de luxo estão frustradas porque há um grande potencial de crescimento, mas as leis emperram o desenvolvimento", afirma Cecile Melanie, diretora da Jaeger-LeCoultre para a América Latina, marca de relógios gerenciada pelo grupo Richemont, segundo maior conglomerado de marcas de luxo do mundo.

Recentemente, as importadoras e seus clientes tiveram de lidar com uma nova regra de importação instituída pela Receita Federal em março. Até essa data existiam duas formas de se trazer produtos ao país. A mais utilizada, que data de 2002, chama-se por conta e ordem de terceiros. Por ela, a empresa interessada em um produto contrata uma importadora como prestadora de serviço, para que ela, com o dinheiro da contratante, compre o produto no exterior. Há dois meses a Receita Federal instituiu uma terceira forma, batizada de importação por encomenda. Neste tipo de operação, uma empresa interessada em uma mercadoria contrata uma importadora para que esta, com seus próprios recursos, faça a importação e a revenda posteriormente para a empresa que a encomendou.

Trocando em miúdos, na operação por conta e ordem o importador é um prestador de serviço e utiliza o dinheiro do contratante. Na nova regra (por encomenda), o importador compra no exterior com seu próprio recurso e vende a um cliente pré-estabelecido. Em ambas as formas, o cliente é obrigado a obter o Radar, um registro na Receita Federal que permite a importação. Segundo alguns especialistas, a nova norma visa um maior controle de todo o processo, já que o importador deve ter o capital, e maior transparência sobre quem é o importador e a empresa contratante. "O objetivo dessa regra é excluir empresas que não têm condições de operar corretamente e contratam terceiros para efetuar a compra. A Receita está evitando a terceirização dos serviços e, portanto, as fraudes", afirma João dos Santos Bizelli, advogado especializado em legislação aduaneira.

É muito provável que a nova regra afete os bolsos dos consumidores. Levando em consideração a variação das alíquotas e a margem de lucro da empresa, em geral, um produto custa o dobro do valor pago no exterior. A mercadoria importada é cara por causa da incidência dos impostos. Pela regra instituída em março, o importador compra do fornecedor estrangeiroe paga o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ao vender para o cliente nacional, há nova cobrança do IPI. Resta saber se a empresa vai ou não repassar a conta para o consumidor final. Outro fator que pode elevar o preço do artigo é que o importador vende para a empresa com o valor que quiser. Ou seja, pode haver elevação do custo do produto em relação ao que foi adquirido lá fora. Para equilibrar a matemática dos preços, o consumidor tem a seu favor o dólar baixo, que estimula as importações.

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