123 milhas: entenda o caso e se os compradores sairão no prejuízo
Na última sexta (18), a agência de viagens 123 milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais; saiba mais e veja o que fazer
A agência de viagens 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional na última sexta-feira (18). A decisão afeta os clientes que compraram viagens da linha “Promo” com datas flexíveis e embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.
Com o anúncio, a empresa recebeu uma notificação do órgão de defesa do consumidor de São Paulo, o Procon-SP, e será investigada pela CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.
Entenda mais sobre o caso e o que os consumidores podem esperar!
O que é 123 Milhas?
Primeiramente, a 123 Milhas é uma agência de viagens online, que oferece a compra de passagens, hospedagens, pacotes de completos e outros serviços, como seguros e aluguel de carros, por exemplo.
Entre o que é oferecido pela empresa, há a opção “Promo”, que são pacotes e passagens aéreas com datas flexíveis (fora de temporada) com um valor bem abaixo do mercado.
Dito isso, a própria A 123 Milhas informou que sua linha promocional representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.
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O que aconteceu com a 123 milhas?
Na última sexta-feira (18), a companhia informou suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional e que a decisão se deu por conta da “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos”.
Veja a nota completa:
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123 é confiável?
A 123 milhas está sendo investigada pela CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.
Entretanto, a empresa informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes na forma de voucher com os devidos acréscimos de correção monetária.
Entretanto, muitos estão insatisfeitos com a media. Já outros, estão aproveitando para criar conteúdo de comédia na internet:
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O que a lei diz?
Por fim, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem adquiriu um pacote pode pedir o dinheiro de volta ao invés de aceitar o voucher. Veja o que a lei diz:
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Enfim, resta esperar para saber o que vai acontecer com a 123 milhas e com quem adquiriu os pacotes.
Por fim, fique de olho no canal Mundo e Viagens do Fashion Bubbles para não perder nada sobre o caso e conferir dicas sobre o que fazer mundo afora.
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