Na manhã desta terça-feira (2), o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) decidiu tomar uma atitude drástica e punir uma das principais referências do voleibol masculino, Wallace. O motivo foi após uma ação do oposto do Sada Cruzeiro e Seleção Brasileira no Instagram sendo violento contra o Presidente Luis Inácio Lula da Silva.
Assumidamente apaixonado por armas e eleitor do ex-Presidente Jair Bolsonaro, Wallace foi perguntado sobre qual arma mais gostou de atirar e respondeu a caixinha de perguntas do Instagram com uma foto segurando um utensílio de disparo de foto. Ou seja, gerou polêmica com a resposta inicial.
Assim, respondeu outra questão de seus fãs se “daria um tiro na cara de Lula com essa 12” e respondeu com uma enquete com duas opções de respostas, sendo sim ou não. Dessa forma, com 54% o vencedor foi “sim” e outros 46% votaram não.
Quem é Wallace?
Primeiramente, Wallace Leandro de Souza, mais conhecido por Wallace, é um jogador de voleibol e atua como oposto. Atualmente é jogador do Sada Cruzeiro e da Seleção Brasileira. Aos 35 anos, o atleta é multicampeão e soma 30 títulos ao longo de sua carreira.
Sada Cruzeiro
- Mundial de Clubes: 2013, 2015, 2021
- Sul-Americano de Clubes: 2012, 2014, 2015, 2022
- Campeonato Brasileiro: 2011–12, 2013–14, 2014–15, 2015–16, 2021–22, 2022–23
- Copa Brasil: 2014, 2016
- Supercopa Brasileira: 2015, 2021
- Campeonato Mineiro: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2021
Funvic Taubaté
- Copa Brasil: 2017
- Campeonato Paulista: 2016, 2017
Sesc-Rio
- Campeonato Carioca: 2018, 2019
Spor Toto Spor Kulübü
- Copa da Turquia: 2020–21
Dessa forma, além dos prêmios coletivos, soma 12 conquistas individuais nos clubes em que passou e até na Seleção Brasileira. Em sua carreira recebeu honrarias como melhor atacante, melhor sacador e melhor pontuador.
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COB suspende Wallace por cinco anos do voleibol brasileiro
Anteriormente, o COB havia suspendido o jogador por 90 dias, porém, após novas reuniões uma nova decisão foi tomada e Wallace está suspenso do vôlei por 5 anos. Ou seja, como tem 35 anos, só poderá voltar a atuar em 2 de maio de 2028, quando terá 40 anos.
Entretanto, não foi somente o jogador que foi punido, a Confederação Brasileira de Voleibol, o Presidente Radamés Lattari Filho e todos os atletas indiretamente envolvidos também receberam suspensão. Por fim, Veja abaixo as advertências:
- CBV suspensa por 6 meses
- Banco do Brasil informado para cortar patrocínio da Seleção de vôlei
- Ministério do Esporte avisado para cortar repasse
- Wallace suspenso por 5 anos de clubes e Seleção Brasileira
- Radamés suspenso por 1 ano
Além disso, existe a possibilidade do Brasil ficar fora das Olímpiadas de Paris em 2024.
Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:
a) Agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico.
b) Suspender por 6 (seis) meses a CBV do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
iii) Suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
v) Suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro”.
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