Casamento às Cegas Brasil. Kleber Toledo e Camila Queiroz

Casamento às Cegas: participante afirma ter sido abusada pelo companheiro de reality: “Suja”

Episódio de reencontro foi ao ar nesta quarta-feira (10), e uma das participantes fez uma revelação chocante sobre o motivo da separação; confira!

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Nesta quarta-feira (10/7), a Netflix liberou o episódio ‘Casamento às Cegas Brasil: Reencontro’, que revelou quais casais da quarta e mais recente temporada (Uma Nova Chance) ainda estão juntos. Durante o programa, uma das participantes que disse “sim” ao final da série e casou-se, afirmou que ela e o dito cujo não estão mais juntos.

Porém, a bomba vem agora: segundo ela, o motivo do término foi a falta de respeito por parte do noivo, que, nas palavras dela, tentou manter o casamento de forma “suja” e “imunda”. Eita, quem será o casal dessa polêmica? A seguir, o Fashion Bubbles te conta!

Qual participante de ‘Casamentos às Cegas’ foi abusada após o casamento?

Ingrid de Casamento às Cegas
Fonte: Netflix
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Sem sombra de dúvidas a quarta temporada de ‘Casamento às Cegas’ Brasil rendeu muitas polêmicas. A última foi revelada nesta quarta-feira (10). A princípio, a participante Ingrid Santa Rita, que subiu ao altar com Leandro Marçal, afirmou que os dois não estão mais juntos.

Contudo, o motivo é bastante perturbador (alerta gatilho): Ingrid afirma ter sido abusada pelo então esposo enquanto estavam casados!

Nesse contexto, a fala da participante foi ainda mais séria e grave. Em uma parte da conversa com os apresentadores e participantes, incluindo o próprio Leandro, Ingrid disse:

“Eu entendi, eu te acolhi como homem, como homem preto, tirando todo o estereótipo de que um homem preto precisa estar sempre pronto para um sexo bom, como uma mulher preta. Só que quando a gente foi para a minha casa, você quis resolver sozinho, Leandro. Eu falei para você: ‘Vai fazer terapia. Eu vou esperar. Vou ter paciência com você e quando tudo isso acabar e diluir, vou estar aqui ainda te esperando. A gente vai reconectar. A gente vai fazer terapia em casal e a gente se reconecta. O que você fazia Leandro? Você lembra? Você me esperava dormir”.

Ingrid de ‘Casamento às Cegas’ revela que ex-marido não a respeitava

“Primeiro eu dormia pelada, depois eu dormia de calcinha, depois eu passei a dormir de pijama, depois eu peguei o travesseiro e fui dormir no meu sofá, fugindo de você na minha cama, no meu quarto, na minha casa. Você não me respeitou dia nenhum, por isso eu terminei com você. No dia que as minhas filhas me encontraram no chão tendo uma crise de pânico pedindo pelo amor de Deus para você não tocar no meu corpo, eu pedi para você não me tocar. Eu pedi mais de uma vez, Leandro, para você não me tocar e você não me respeitava. Você não me ouvia. Você queria resolver seu problema erétil com você. Era o teu ego. Eram suas mentiras. Porque você só queria manter aquele casamento da sua forma suja e imunda”.

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Por fim, a participante de ‘Casamento às Cegas’ afirmou querer distância dos ex-marido:

“Eu tenho nojo de você. Eu quero deixar isso muito claro. Tenho nojo da sua voz. Eu tenho nojo da sua boca […] Não quero você perto de mim. Não quero aproximação nenhuma. Estou deixando isso muito claro para que todo mundo aqui ouça, eu não quero esse homem perto de mim. Você não tem o direito. Me dá o nome, Leandro, do que você fez comigo.”

Abaixo, confira um trecho do momento:

Advogada explica que mesmo no casamento, sexo sem consentimento é crime

Em primeiro lugar, é válido lembrar que sexo sem consentimento é estupro, e nem mesmo no casamento há um consentimento automático.

Advogada Marilia Golfieri
Advogada Marilia Golfieri explica casos. Fonte: Thais Lopes

Além disso, tocar no corpo de outra pessoa sem consentimento é importunação sexual. Muitos homens ainda acreditam que têm o direito de transar com suas companheiras simplesmente porque são casados.

Contudo, é preciso analisar os aspectos jurídicos das questões de gênero e entender como a própria esfera legal contribuiu – ou ainda contribui – para essa ideia.

A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude e mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, elenca alguns desses aspectos abaixo.

Estatuto da Mulher Casada

Embora a Constituição Feder tenha estabelecido a igualdade entre homens e mulheres e, portanto, já não aplicava de forma integral o chamado “Estatuto da Mulher Casada”, este só foi extinto formalmente com a promulgação do código civil de 2002.

Ou seja, até pouco tempo estava vigente um documento que previa uma série de obrigações e limitações sexistas às mulheres, tal como que o era o marido o “chefe da sociedade conjugal”, sendo ele o detentor do poder familiar em relação aos filhos comuns, funções que exercia apenas “com a colaboração da mulher”.

Por exemplo, em uma época que ainda se discutia culpa nos casos de divórcio, quando ela advinha de ambos os cônjuges, os filhos ficariam com as mães salvo se o juiz verificasse que poderia “advir prejuízo de ordem moral” para as crianças.

Débito Conjugal

Dentro do pacto social das sociedades antigas, existia o chamado “Débito Conjugal”, que estabelecia o dever de um cônjuge de ceder seu corpo para a satisfação sexual do outro. Isso frequentemente era usado pelos homens para obrigar suas esposas a praticarem sexo de forma compulsória.

Ainda hoje há uma cultura na sociedade que muitas vezes nos remete à ordem vigente do Estatuto da Mulher Casada, que ‘obriga’ que as mulheres se mantenham silentes e submetidas a uma série de violências, não só físicas, patrimoniais etc., como também de ordem psicológica e moral, que são mais difíceis de serem identificadas e provadas, protagonizadas muitas vezes por maridos ou outros familiares próximos. Permanecer infeliz no casamento e suportar situações de violência não pode mais ser a realidade e a pergunta que fica é: o que devo saber e fazer para romper o ciclo de violência?”, questiona a advogada.

A resposta é NÃO!

Por fim, é necessário esclarecer que o sexo não é mais uma obrigação decorrente do casamento, e qualquer relação, mesmo entre cônjuges, depende do consentimento de ambos.

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Segundo a advogada, alguns juristas interpretam que o artigo 1.566 do Código Civil estabelece alguns deveres entre os cônjuges no casamento, incluindo a fidelidade e o dever da vida em comum, levando à obrigatoriedade de coabitação e da satisfação sexual.

No entanto, “são também deveres do casamento o respeito e a consideração, de modo que não se pode admitir, em pleno 2022, que haja obrigatoriedade da prática sexual por qualquer dos cônjuges, nem tampouco a obrigação de viverem sob o mesmo teto,” complementa.

Lembramos novamente que qualquer tentativa de toque, beijo ou similares, sem o consentimento, é considerado estupro!

Por fim, siga acompanhando o Fashion Bubbles para saber mais detalhes e novidades sobre o mundo dos famosos.

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