Pequenos Passageiros – Agora com mais segurança e conforto

Nova Lei obriga cadeirinha de segurança para crianças no Brasil. Dentre as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está a obrigatoriedade do transporte…

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Nova Lei obriga cadeirinha de segurança para crianças no Brasil.

Dentre as regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está a obrigatoriedade do transporte de crianças com até dez anos no banco traseiro e uso da cadeirinha até os sete anos e meio.

A fiscalização passa a valer em 9 de junho de 2010. Quem infringir a lei, considerada uma infração gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, pode ser multado em R$ 191,54.


Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo dispositivo de retenção. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.

Conheça a divisão em três modelos de acessórios obrigatórios que estão disponíveis no mercado:
– Bebê conforto :espécie de moisés, indicado para bebês com até treze quilos ou 1 ano,
– Cadeira de segurança: acolchoada e com cinto de segurança especial, para crianças de 1 a 4 anos,
– Assentos : apoios de banco, que deixam a criança na altura ideal para uso do cinto embutido carro, para uso entre 4 a 7 anos.


Mais alguns motivos, para fazer uso o mais rápido possível oferecendo mais segurança aos pequenos passageiros:

1. Conforto: os assentos dos carros não foram pensados para as crianças menores. As cadeirinhas contam com uma estrutura rígida e acolchoada, deixando a criança mais bem acomodada, além de segura.

2. Tranqüilidade: pais de recém-nascidos nem sempre dispõem de companhia para olhar o bebê enquanto dirigem. O bebê-conforto acomoda com segurança crianças de até 13 quilos. Preso firmemente ao banco, ele impede impactos quando o carro é obrigado a atravessar obstáculos, como buracos ou lombadas, evitando choro.

3. Proteção: as crianças acima de três anos são muito curiosas e não param quietas. Ficam só à espera de uma oportunidade para vasculharem no que estiver pela frente. A trava do cinto, com aquele botão vermelho, é um convite à traquinagem. Por isso, o cinto das cadeirinhas é adaptado: a trava exige uma pressão e força maior por parte de um adulto ou criança mais velha para soltá-la.

4. Atenção: com as crianças devidamente acomodadas, o motorista fica em paz para dirigir com a atenção que a situação exige. Não vai haver mãozinhas agitadas mostrando coisas ao papai ou à mamãe, muito menos brigas entre os irmãos pequenos.

É aconselhável aos pais ou responsáveis pelas crianças, carregar a cadeirinha sempre, inclusive quando fizer  uso de táxis.

A partir de 7 anos é obrigatório o uso do cinto de segurança.

A lei ainda não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares.


Por Thais Vasconcelos

Fontes
Minha Vida
Revista Crescer

Imagens
Magazine Luiza
O Globo
Enxovais Mundo Mágico
G1.Globo

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